Lei do Descaso no atendimento público

Projeto de Lei do Descaso Zero - Deputado Mauro Ferratech
Proposta Legislativa do Deputado Mauro Ferratech

Lei do Descaso Zero na Saúde

A mesma lei que exige respeito do cidadão deve garantir dignidade ao paciente do SUS.

Se o servidor público conta com o respaldo do Código Penal contra o desacato, o cidadão que paga seus impostos precisa ter o amparo da lei contra o descaso na rede de saúde pública.

A Equidade no Atendimento Público

O Artigo 331 do Código Penal Brasileiro pune rigorosamente o crime de desacato. Trata-se de uma garantia jurídica importante para resguardar a autoridade e a integridade do servidor no exercício de sua função. Entendemos que, em momentos de dor e aflição em um posto de saúde ou hospital, os ânimos podem se exaltar. O trabalhador da saúde merece segurança para desempenhar seu papel.

No entanto, a balança da justiça não pode pender para um lado só.

Se a legislação ampara o servidor contra o excesso do cidadão, o que ampara o cidadão vulnerável contra o abandono, o deboche, a fila deliberada ou a falta de atendimento na rede pública de saúde?

O Desacato (Art. 331 do CP)

Protege o servidor público de ofensas e agressões durante o trabalho. Garante a ordem e o respeito na administração pública.

O Descaso (Nossa Proposta)

Protege o cidadão do atendimento vexatório, da omissão de socorro, da negligência médica e do abandono de posto no SUS.

O que estabelece a Lei do Descaso Zero?

Propomos a criação de um mecanismo legal e administrativo no Estado para responsabilizar rigorosamente a má gestão e o atendimento desumano na saúde pública. A lei prevê:

  • Canal Direto de Denúncia e Constatação: Registro imediato do fato junto à Ouvidoria com obrigatoriedade de apuração rápida.
  • Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Abertura automática de apuração sobre a conduta do agente ou gestor responsável pelo descaso comprovado.
  • Transparência Obrigatória de Filas: Informação clara e imediata do tempo estimado de espera e classificação de risco no momento da recepção.
  • Proteção ao Acompanhante e Família: Respeito e prestação de informações adequadas aos familiares dos pacientes sob atendimento.

Respeito deve ser uma via de mão dupla

Não queremos perseguir o profissional de saúde dedicado — que muitas vezes também sofre com a falta de estrutura. Queremos combater a má-fé, a omissão deliberada e a falta de empatia no atendimento de quem mais precisa. Respeito ao servidor público, SIM! Mas dignidade ao cidadão que paga a conta, TAMBÉM!

Você concorda com essa proposta?

Sua voz é fundamental para transformarmos essa ideia em lei. Siga nossas redes sociais para acompanhar o andamento e apoiar este projeto!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A lei no papel é promessa. A lei na vida é dignidade

Quem é Mauro Ferratech

Onde estão os recursos? Sabemos que ele existe.