Lei do Descaso no atendimento público
Lei do Descaso Zero na Saúde
A mesma lei que exige respeito do cidadão deve garantir dignidade ao paciente do SUS.
Se o servidor público conta com o respaldo do Código Penal contra o desacato, o cidadão que paga seus impostos precisa ter o amparo da lei contra o descaso na rede de saúde pública.
A Equidade no Atendimento Público
O Artigo 331 do Código Penal Brasileiro pune rigorosamente o crime de desacato. Trata-se de uma garantia jurídica importante para resguardar a autoridade e a integridade do servidor no exercício de sua função. Entendemos que, em momentos de dor e aflição em um posto de saúde ou hospital, os ânimos podem se exaltar. O trabalhador da saúde merece segurança para desempenhar seu papel.
No entanto, a balança da justiça não pode pender para um lado só.
Se a legislação ampara o servidor contra o excesso do cidadão, o que ampara o cidadão vulnerável contra o abandono, o deboche, a fila deliberada ou a falta de atendimento na rede pública de saúde?
O Desacato (Art. 331 do CP)
Protege o servidor público de ofensas e agressões durante o trabalho. Garante a ordem e o respeito na administração pública.
O Descaso (Nossa Proposta)
Protege o cidadão do atendimento vexatório, da omissão de socorro, da negligência médica e do abandono de posto no SUS.
O que estabelece a Lei do Descaso Zero?
Propomos a criação de um mecanismo legal e administrativo no Estado para responsabilizar rigorosamente a má gestão e o atendimento desumano na saúde pública. A lei prevê:
- Canal Direto de Denúncia e Constatação: Registro imediato do fato junto à Ouvidoria com obrigatoriedade de apuração rápida.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Abertura automática de apuração sobre a conduta do agente ou gestor responsável pelo descaso comprovado.
- Transparência Obrigatória de Filas: Informação clara e imediata do tempo estimado de espera e classificação de risco no momento da recepção.
- Proteção ao Acompanhante e Família: Respeito e prestação de informações adequadas aos familiares dos pacientes sob atendimento.
Respeito deve ser uma via de mão dupla
Não queremos perseguir o profissional de saúde dedicado — que muitas vezes também sofre com a falta de estrutura. Queremos combater a má-fé, a omissão deliberada e a falta de empatia no atendimento de quem mais precisa. Respeito ao servidor público, SIM! Mas dignidade ao cidadão que paga a conta, TAMBÉM!
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